Poucos argumentos surgem tão depressa em conversas sobre o Paraguai quanto o sistema tributário. «10-10-10» resume três alíquotas que qualquer um memoriza: dez por cento sobre os lucros das empresas, até dez por cento sobre a renda das pessoas, dez por cento de imposto sobre o valor agregado. O motivo real pelo qual investidores internacionais prestam atenção, contudo, não está nesses números – mas num princípio que os sustenta.
O que significa «10-10-10» na prática
O sistema 10-10-10 designa as três alíquotas centrais do Paraguai: dez por cento de imposto empresarial sobre os lucros, até dez por cento de imposto sobre a renda das pessoas e dez por cento de IVA sobre a maioria dos bens e serviços. A base é a Lei n.º 6380 de 2019, de «Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional», em vigor desde 1 de janeiro de 2020. Ela substituiu um emaranhado de regimes separados para comércio, agricultura e serviços por uma estrutura única: onde antes as empresas eram tributadas de forma distinta conforme o ramo, hoje vale uma só alíquota para todas. O decisivo não é apenas o nível das alíquotas, mas sua combinação com o princípio da fonte – o Paraguai tributa exclusivamente as rendas originadas no país. Essa combinação de alíquotas baixas, base de cálculo restrita e uma estrutura que se explica em três frases constitui o núcleo do sistema.
- ✓IRE – imposto empresarial: 10 % sobre o lucro, independentemente do ramo e da forma jurídica.
- ✓IRP – imposto sobre a renda pessoal: escalonado de 8 a 10 % sobre rendas do trabalho e de serviços, 8 % sobre rendas de capital. Quem recebe menos de 80 milhões de guaranis por ano por atividade pessoal – cerca de 12.000 dólares – não paga IRP.
- ✓IVA – imposto sobre o valor agregado: 10 % como regra, 5 % sobre alimentos básicos, medicamentos e aluguéis residenciais.
Há uma grandeza que a fórmula deixa de fora: quando uma empresa paraguaia distribui lucros, soma-se o imposto sobre dividendos IDU – 8 % para residentes fiscais no país, 15 % para beneficiários no exterior. Quem estima a carga total de uma participação societária soma, portanto, os 10 % no nível da empresa e o imposto sobre a distribuição.
O truque das faturas: por que muitos não pagam imposto de renda
A parte do sistema menos conhecida no exterior é também a mais engenhosa. No imposto sobre a renda da atividade pessoal, a lei reconhece três grupos de despesas dedutíveis: as ligadas à atividade, as feitas em favor de familiares dependentes – e expressamente as despesas pessoais, que não precisam ter relação alguma com a atividade profissional. Compras, restaurantes, roupas, móveis, serviços de manutenção, o automóvel: quem pede para cada gasto uma factura legal com seu número fiscal pode compensá-la com sua renda.
Na prática, isso faz com que muitos contribuintes cheguem ao fim do ano com base de cálculo zero. Juntam-se as faturas ao longo do ano, entregam-se ao contador – o contador – e ele confronta receitas e despesas. Se nada sobra, não há imposto de renda a pagar. Não se trata de uma brecha, e sim de um desenho deliberado.
A lógica econômica é notável: o sistema transforma cada contribuinte em fiscal dos seus próprios fornecedores. Quem quer deduzir precisa de comprovantes – e os exige. Assim, o comerciante, o profissional e o restaurante são empurrados para a formalidade, porque seus clientes cobram faturas. O Estado não arrecada por meio de alíquotas altas sobre a renda, mas via IVA ao longo de uma cadeia que se documenta a si mesma. É justamente por isso que a reforma de 2019 é considerada bem-sucedida.
Duas ressalvas: vale o regime de caixa – deduz-se apenas o efetivamente pago dentro do mesmo exercício. E alguns itens têm teto, entre eles as compras de contribuintes do regime simplificado RESIMPLE. Além disso, a dedução de despesas pessoais aplica-se às rendas de atividade pessoal; nas rendas de capital contam somente os custos diretamente atribuíveis.
A verdadeira alavanca: o princípio da fonte
Alíquotas baixas existem também em outros lugares. O que distingue o Paraguai é a pergunta sobre qual renda é alcançada. O país tributa, em princípio, apenas as rendas de fonte paraguaia. O que é gerado no exterior fica de fora – ao contrário da Alemanha, da Áustria ou da Suíça, onde a sujeição segue o domicílio e alcança a renda mundial.
Para muitos recém-chegados esse é o ponto decisivo. Uma aposentadoria da Alemanha, aluguéis de um apartamento em Viena, rendimentos de uma carteira na Suíça: nada disso é alcançado pelo imposto de renda paraguaio. Somente o que nasce dentro do país – um salário de emprego local, o aluguel de um imóvel em Assunção, o lucro de um negócio em Villarrica – é tributado, e com alíquotas de um dígito ou de dois dígitos baixos. É essa combinação de base restrita e alíquota baixa que torna o destino atraente, em termos puramente aritméticos, para empresários com atuação internacional e para aposentados.
Por que os investidores reagem
Um sistema tributário sozinho não atrai capital – previsibilidade sim. E é exatamente aí que a imagem do Paraguai mudou nos últimos anos:
- ✓Grau de investimento desde 2024: a Moody's elevou o Paraguai a Baa3 em julho de 2024 e confirmou a nota com perspectiva estável. A Standard & Poor's seguiu em dezembro de 2025 – o país integra assim a curta lista de Estados sul-americanos com grau de investimento.
- ✓Crescimento com substância: o banco central projetou cerca de 6 % de crescimento para 2025 e 4,2 % para 2026, com inflação dentro da meta.
- ✓Recorde de investimento estrangeiro direto: em 2025 entraram 1,18 bilhão de dólares em IED – o maior valor já registrado.
- ✓Simplicidade como fator de localização: três impostos em vez de um emaranhado de regimes especiais reduzem não só a carga fiscal, mas também os custos de contabilidade, assessoria e litígios.
O último ponto costuma ser subestimado. Quem já atuou em vários países sabe que uma alíquota baixa vale pouco se sua aplicação permanece controversa. Um sistema que se explica em três frases é também mais manejável para fiscais e tribunais.
O que isso significa para quem compra um imóvel
Para quem compra um imóvel, o sistema atua em três pontos. Primeiro, nos custos correntes: o imposto imobiliário municipal incide sobre o valor cadastral, tradicionalmente bem abaixo do valor de mercado no Paraguai – a carga anual é correspondentemente baixa. Segundo, nos aluguéis: constituem rendas de fonte paraguaia e são alcançados pelo imposto de renda, com a base reduzida pelos custos atribuíveis. Terceiro, na venda, em que o ganho também é alcançado.
Quão alta é a carga em cada caso depende da configuração – locação como pessoa física ou por meio de uma sociedade, quais custos estão documentados, se residencial ou comercial. Quem calcula com receitas de aluguel deveria conferir previamente com um contador em vez de planejar com valores genéricos da internet.
Onde estão os limites
O Paraguai não é um país sem impostos, e quem chega com essa expectativa se decepciona. Três ressalvas compõem um quadro honesto:
- ✓O princípio da fonte não é um cheque em branco. Delimitar o que constitui renda «de fonte paraguaia» exige interpretação caso a caso. Quem recebe rendas relevantes do exterior deveria esclarecer o enquadramento antecipadamente em vez de presumi-lo.
- ✓Seu país de origem também tem uma opinião. Entre a Alemanha e o Paraguai não há acordo para evitar a dupla tributação (o que isso significa para a economia real é desenvolvido em O Paraguai como paraíso fiscal?). Se e quando a sujeição no país de origem termina depende das regras de lá – baixa de domicílio, tributação de saída, sujeição limitada ampliada. Isso não se decide em Assunção.
- ✓A residência fiscal precisa ser constituída. Uma autorização de residência por si só não torna ninguém residente fiscal. Para isso é necessário um centro de vida efetivo e o respectivo cadastro junto à DNIT.
Balanço
O sistema 10-10-10 não é uma promessa publicitária, mas direito vigente desde 2020 – consultável na Lei 6380/2019. Seu efeito nasce da interação de três qualidades: alíquotas baixas, uma base restrita a fontes internas e uma estrutura compreensível sem ser tributarista. Que paralelamente as agências tenham elevado o país e que o investimento direto esteja em nível recorde não é coincidência, mas a resposta a ambos: regras confiáveis e política fiscal confiável.
Para você, comprador, isso significa: o lado tributário fala a favor do destino. Mas não substitui o exame do imóvel concreto – e muito menos o esclarecimento da sua situação pessoal no país de origem.
Seu próximo passo
Acompanhamos compradores de língua alemã no Paraguai desde 1998 – da seleção do imóvel e do estudo de títulos até a escritura. Para questões tributárias trabalhamos com profissionais locais que avaliam cada situação individualmente. Fale conosco – diremos com franqueza o que se sustenta no seu caso e o que não.
Fontes e vigência: Lei n.º 6380/2019 de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional, publicada pela Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT); classificações Moody's Baa3 (julho de 2024, confirmada em 2026) e Standard & Poor's (dezembro de 2025); dados de crescimento e investimento do Banco Central do Paraguai e da CEPAL; regime de despesas dedutíveis conforme os arts. 64 e seguintes da Lei 6380/2019. Estado: agosto de 2026. Este artigo oferece um panorama geral e não substitui assessoria tributária individual.