O sistema tributário 10-10-10 do Paraguai: por que funciona e atrai investidores
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O sistema tributário 10-10-10 do Paraguai: por que funciona e atrai investidores

calendar_month 24.08.2026 person Carsten Rickel schedule 9 min de leitura

Dez por cento sobre os lucros das empresas, até dez sobre a renda das pessoas, dez por cento de IVA: o que está por trás do sistema 10-10-10 paraguaio, por que as faturas acumuladas costumam zerar o imposto de renda, por que o princípio da fonte é a verdadeira alavanca – e onde estão os limites.

Poucos argumentos surgem tão depressa em conversas sobre o Paraguai quanto o sistema tributário. «10-10-10» resume três alíquotas que qualquer um memoriza: dez por cento sobre os lucros das empresas, até dez por cento sobre a renda das pessoas, dez por cento de imposto sobre o valor agregado. O motivo real pelo qual investidores internacionais prestam atenção, contudo, não está nesses números – mas num princípio que os sustenta.

O que significa «10-10-10» na prática

O sistema 10-10-10 designa as três alíquotas centrais do Paraguai: dez por cento de imposto empresarial sobre os lucros, até dez por cento de imposto sobre a renda das pessoas e dez por cento de IVA sobre a maioria dos bens e serviços. A base é a Lei n.º 6380 de 2019, de «Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional», em vigor desde 1 de janeiro de 2020. Ela substituiu um emaranhado de regimes separados para comércio, agricultura e serviços por uma estrutura única: onde antes as empresas eram tributadas de forma distinta conforme o ramo, hoje vale uma só alíquota para todas. O decisivo não é apenas o nível das alíquotas, mas sua combinação com o princípio da fonte – o Paraguai tributa exclusivamente as rendas originadas no país. Essa combinação de alíquotas baixas, base de cálculo restrita e uma estrutura que se explica em três frases constitui o núcleo do sistema.

Há uma grandeza que a fórmula deixa de fora: quando uma empresa paraguaia distribui lucros, soma-se o imposto sobre dividendos IDU – 8 % para residentes fiscais no país, 15 % para beneficiários no exterior. Quem estima a carga total de uma participação societária soma, portanto, os 10 % no nível da empresa e o imposto sobre a distribuição.

O truque das faturas: por que muitos não pagam imposto de renda

A parte do sistema menos conhecida no exterior é também a mais engenhosa. No imposto sobre a renda da atividade pessoal, a lei reconhece três grupos de despesas dedutíveis: as ligadas à atividade, as feitas em favor de familiares dependentes – e expressamente as despesas pessoais, que não precisam ter relação alguma com a atividade profissional. Compras, restaurantes, roupas, móveis, serviços de manutenção, o automóvel: quem pede para cada gasto uma factura legal com seu número fiscal pode compensá-la com sua renda.

Na prática, isso faz com que muitos contribuintes cheguem ao fim do ano com base de cálculo zero. Juntam-se as faturas ao longo do ano, entregam-se ao contador – o contador – e ele confronta receitas e despesas. Se nada sobra, não há imposto de renda a pagar. Não se trata de uma brecha, e sim de um desenho deliberado.

A lógica econômica é notável: o sistema transforma cada contribuinte em fiscal dos seus próprios fornecedores. Quem quer deduzir precisa de comprovantes – e os exige. Assim, o comerciante, o profissional e o restaurante são empurrados para a formalidade, porque seus clientes cobram faturas. O Estado não arrecada por meio de alíquotas altas sobre a renda, mas via IVA ao longo de uma cadeia que se documenta a si mesma. É justamente por isso que a reforma de 2019 é considerada bem-sucedida.

Duas ressalvas: vale o regime de caixa – deduz-se apenas o efetivamente pago dentro do mesmo exercício. E alguns itens têm teto, entre eles as compras de contribuintes do regime simplificado RESIMPLE. Além disso, a dedução de despesas pessoais aplica-se às rendas de atividade pessoal; nas rendas de capital contam somente os custos diretamente atribuíveis.

A verdadeira alavanca: o princípio da fonte

Alíquotas baixas existem também em outros lugares. O que distingue o Paraguai é a pergunta sobre qual renda é alcançada. O país tributa, em princípio, apenas as rendas de fonte paraguaia. O que é gerado no exterior fica de fora – ao contrário da Alemanha, da Áustria ou da Suíça, onde a sujeição segue o domicílio e alcança a renda mundial.

Para muitos recém-chegados esse é o ponto decisivo. Uma aposentadoria da Alemanha, aluguéis de um apartamento em Viena, rendimentos de uma carteira na Suíça: nada disso é alcançado pelo imposto de renda paraguaio. Somente o que nasce dentro do país – um salário de emprego local, o aluguel de um imóvel em Assunção, o lucro de um negócio em Villarrica – é tributado, e com alíquotas de um dígito ou de dois dígitos baixos. É essa combinação de base restrita e alíquota baixa que torna o destino atraente, em termos puramente aritméticos, para empresários com atuação internacional e para aposentados.

Por que os investidores reagem

Um sistema tributário sozinho não atrai capital – previsibilidade sim. E é exatamente aí que a imagem do Paraguai mudou nos últimos anos:

O último ponto costuma ser subestimado. Quem já atuou em vários países sabe que uma alíquota baixa vale pouco se sua aplicação permanece controversa. Um sistema que se explica em três frases é também mais manejável para fiscais e tribunais.

O que isso significa para quem compra um imóvel

Para quem compra um imóvel, o sistema atua em três pontos. Primeiro, nos custos correntes: o imposto imobiliário municipal incide sobre o valor cadastral, tradicionalmente bem abaixo do valor de mercado no Paraguai – a carga anual é correspondentemente baixa. Segundo, nos aluguéis: constituem rendas de fonte paraguaia e são alcançados pelo imposto de renda, com a base reduzida pelos custos atribuíveis. Terceiro, na venda, em que o ganho também é alcançado.

Quão alta é a carga em cada caso depende da configuração – locação como pessoa física ou por meio de uma sociedade, quais custos estão documentados, se residencial ou comercial. Quem calcula com receitas de aluguel deveria conferir previamente com um contador em vez de planejar com valores genéricos da internet.

Onde estão os limites

O Paraguai não é um país sem impostos, e quem chega com essa expectativa se decepciona. Três ressalvas compõem um quadro honesto:

Balanço

O sistema 10-10-10 não é uma promessa publicitária, mas direito vigente desde 2020 – consultável na Lei 6380/2019. Seu efeito nasce da interação de três qualidades: alíquotas baixas, uma base restrita a fontes internas e uma estrutura compreensível sem ser tributarista. Que paralelamente as agências tenham elevado o país e que o investimento direto esteja em nível recorde não é coincidência, mas a resposta a ambos: regras confiáveis e política fiscal confiável.

Para você, comprador, isso significa: o lado tributário fala a favor do destino. Mas não substitui o exame do imóvel concreto – e muito menos o esclarecimento da sua situação pessoal no país de origem.

Seu próximo passo

Acompanhamos compradores de língua alemã no Paraguai desde 1998 – da seleção do imóvel e do estudo de títulos até a escritura. Para questões tributárias trabalhamos com profissionais locais que avaliam cada situação individualmente. Fale conosco – diremos com franqueza o que se sustenta no seu caso e o que não.

Fontes e vigência: Lei n.º 6380/2019 de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional, publicada pela Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT); classificações Moody's Baa3 (julho de 2024, confirmada em 2026) e Standard & Poor's (dezembro de 2025); dados de crescimento e investimento do Banco Central do Paraguai e da CEPAL; regime de despesas dedutíveis conforme os arts. 64 e seguintes da Lei 6380/2019. Estado: agosto de 2026. Este artigo oferece um panorama geral e não substitui assessoria tributária individual.

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Escrito por

Carsten Rickel

Especialista da Immobilien Paraguay – desde 1998 acompanhamos investidores e emigrantes de língua alemã na compra segura de imóveis no Paraguai. Mais sobre o autor →

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